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Entenda as regras e o funcionamento da federação partidária, novidade da eleição de 2022

Diferente de uma fusão entre partidos e das coligações, novo tipo de aliança foi regulamentada pelo TSE em dezembro de 2021; regras incluem atuação parlamentar conjunta e determinam período mínimo para união

Publicada em 26/01/22 às 09:14h - 993 visualizações

O Globo


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Entenda as regras e o funcionamento da federação partidária, novidade da eleição de 2022
 (Foto: Fachada do TSE: Tribunal aprovou em dezembro a regulamentação do instituto das federações partidárias para aplicação nas eleições de 2022 Foto: Roberto Jayme / Divulgação TSE)
RIO — Novidade para as eleições de 2022, a formação de federações partidárias foi regulamentada em dezembro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de aprovada pelo Congresso. Em negociação, os partidos tentam superar seus impasses a tempo de viabilizar essas alianças, que têm prazo apertado: devem ser formalizadas até abril, o que tem dificultado sua viabilidade. A seguir, os principais pontos das federações.

O que são as federações e como devem funcionar?

Dois ou mais partidos políticos poderão se unir em uma federação, que atuará como se fosse uma única sigla por no mínimo quatro anos. O mecanismo interessa sobretudo às legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Ao se unirem, as siglas somarão o desempenho de todos os candidatos.


As federações resultam na fusão dos partidos?

Não. Em uma fusão, os partidos passam a ter apenas um registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o caso do DEM e PSL, que caminham para uma fusão que resultará no União Brasil, e do PCdoB, que incorporou o PPL, sigla que deixou de existir. Nas federações, os partidos mantêm seus registros no Tribunal Superior Eleitoral e sua autonomia. Além disso, continuam com seus nomes, siglas e números próprios.

A aliança dos partidos em uma federação é permanente?

Os partidos devem permanecer filiados à federação por no mínimo quatro anos. Caso decidam sair antes, serão proibidos de ingressar em nova federação, de celebrar coligações nas duas eleições seguintes, e de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente. Na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, desde que nela permaneçam duas ou mais siglas.

Como devem funcionar na prática?

As federações deverão ser aprovadas pela maioria absoluta das direções de cada um dos partidos. Ao solicitar o registro no TSE, eles precisarão ter um programa comum. Durante a legislatura na Câmara e no Senado, as federações funcionarão como um partido, o que será levado em conta, por exemplo, na distribuição de vagas das comissões. As federações podem fazer coligações em eleições majoritárias, mas não as legendas que a integram de forma isolada.


Quais as diferenças entre as coligações e as federações?

A principal diferença é que as alianças firmadas nas federações deverão ser mantidas ao menos por quatro anos. Elas terão abrangência nacional, o que também as diferencia das coligações, que têm alcance estadual. As coligações só são permitidas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). Nas federações, os partidos terão que permanecer unidos tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais (deputados e vereadores).

Qual o prazo para a constituição das federações?

Os partidos deverão oficializar as federações seis meses antes das eleições, que neste ano estão marcadas para 2 de outubro. O PT e o PSB pretendem pedir ao TSE a extensão do prazo para junho. Embora o limite máximo para a conclusão do processo seja abril, as siglas trabalham com o teto de março para a entrega da papelada, para que possam sanar eventuais pendências apontadas pelo tribunal. As regras já valem para a eleição deste ano.




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