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Acusado de matar a companheira com um canivete em Teixeira é condenado a 10 anos de prisão após Júri Popular

Publicada em 07/11/21 às 07:30h - 569 visualizações

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Teixeira de Freitas: Foi a julgamento no Tribunal do Júri da Comarca Criminal de Teixeira de Freitas, nesta quinta-feira, 04 de novembro, Emanoel Ferreira dos Santos, 37 anos. Emanoel é réu confesso do feminicídio contra Marilhia Gomes de Souza, na época com 21 anos. Marilhia era companheira de Emanoel, com quem tinha um filho menor, e foi assassinada com um canivete após uma discussão com o Emanoel.

O crime aconteceu em 01 de Julho de 2018, na Avenida Profeta Issa, no Bairro Monte Castelo, em Teixeira de Freitas. Na época do crime, o acusado (Emanoel) se entregou à Polícia Militar, ainda com as mãos sujas de sangue, e confessou ter sido o autor do crime. A prisão ocorreu no Centro da cidade, e o acusado foi conduzido para a Delegacia Territorial, onde foi flagranteado, sendo transferido posteriormente ao Conjunto Penal.


 


Após 03 anos e 04 meses, o acusado foi a Júri Popular, e teve sua condenação por crime de feminicídio (qualificado). O julgamento foi presidido pelo magistrado, Dr. Argenildo Fernandes, que condenou o réu a 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.


[...] “visando a aplicação necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, fixo-lhe a pena base para o crime de homicídio duplamente qualificado, em 17 (dezessete) anos de reclusão. Não se visualiza a circunstância agravante, havendo a atenuante da confissão, pelo que reduzo a pena em 02 (dois) anos. Considerando o acolhimento da tese de diminuição de pena prevista no artigo 121, §1º do Código Penal, reduzo a pena de um terço, tornando-a definitiva em 10 (dez) anos de reclusão”.


A defesa do Emanoel foi representada pelo advogado Fernando Soares que logrou êxito em suas teses. “Mais uma vez a população teixeirense, representada pelo jurados, agiram de forma sóbria, convictos, aplicando ao caso a plena justiça. Estamos obtendo êxitos em nossa defesas, mostrando aos jurados a realidade fática e jurídica, e assim aplicando justiça ao caso em julgamento”, explicou o advogado.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews



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