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Zona Azul: Quase 30 ruas de Teixeira terão cobrança de estacionamento, saiba quais

Publicada em 13/06/22 às 10:36h - 763 visualizações

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Zona Azul: Quase 30 ruas de Teixeira terão cobrança de estacionamento, saiba quais
 (Foto: TV FF )
Teixeira de Freitas: O prefeito Marcelo Belitardo publicou na Edição nº 3973 do Diário Oficial de Teixeira de Freitas nesta sexta-feira, 10 de junho, o Decreto 312/2022 que regulamenta a Lei Municipal 1.094/2019, autorizando a prefeitura a instituir nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e revoga o Decreto Municipal 876/2019.

Com o decreto, Teixeira de Freitas poderá criar áreas de estacionamento remunerado nas vias públicas, através do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado, assim denominado Zona Azul, destinado ao estacionamento de veículos de passeio – automóveis, motocicletas, vans e similares – e veículos de carga com capacidade de até duas toneladas.

De acordo com a nova lei, o prazo máximo de estacionamento na mesma vaga será de 2 duas horas, objetivando a ocupação e rotatividade do sistema, de segunda-feira à sexta-feira das 7h30 às 18h30. Aos sábados das 7h às 13h.


 

 
O valor a ser cobrado para automóveis será de R$ 3,00 a cada 60 (sessenta) minutos para o tempo máximo de até duas horas. As motocicletas, motonetas e ciclomotores serão cobrados automaticamente R$1,00 a cada 60 minutos para o tempo máximo de até 2 horas.

O valor por cada tarifa pós-paga, adimplidas após o recebimento do (aviso de irregularidade) será de R$15,00 para automóveis e R$5,00 para motocicletas, correspondente a cinco vezes o valor da tarifa. Aos domingos e feriados, não haverá cobrança de tarifa nas áreas especiais denominadas “Zona Azul”.

De acordo com o artigo 22, ao poder público municipal e a concessionária não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento regulamentado, não sendo exigível da concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.

De acordo com o artigo 6º do decreto, compreenderá as áreas especiais para estacionamento rotativo as seguintes vias:

I – Rua Antônio Carlos Magalhães;

II – Av. Mal. Castelo Branco;

III – Rua Mal. Eurico Gaspar Dutra;

IV – Rua Princesa Isabel;

V – Av. Pres. Getúlio Vargas;

VI – Praça da Bíblia;

VII – Rua Pedro Álvares Cabral;

VIII – Rua Mal Costa e Silva;

IX – Rua Jânio Quadros;

X – Rua Rui Barbosa;

XI – Rua Prudente de Moraes;

XII – Rua Teixeira de Freitas;

XIII – Rua Antônio Simplício de Barros;

XIV – Rua Tupinambás;

XV – Rua Barão do Rio Branco;

XVI – Tv. Dom Bosco;

XVII – Tv. dos Mouros;

XVIII – Tv. Porto Seguro;

XIX – Tv. Quinze de Novembro;

XX – Rua Ipiranga;

XXI – Rua Manoel Etelvina;

XXII – Rua Manoel Euclides Medeiros;

XXIII – Rua Jesuíno Martins de Souza;

XXIV – Rua João Calmon;

XXV – Tv. Princesa Isabel;

XXVI – Rua Dom Pedro II;

XXVII – Rua Massanori Nagao;

XXVIII – Rua Antônio Chicon Sobrinho;

XXIX – Av. Pres. Getúlio Vargas (canteiro);

XXX – Rua Lomanto Júnior e Rua Princesa Izabel.

Fonte: Sulbahianews




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