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MP-BA apura se ex-secretário de Saúde praticou violência psicológica contra chef

Publicada em 05/08/21 às 17:41h - 564 visualizações

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MP-BA apura se ex-secretário de Saúde praticou violência psicológica contra chef
 (Foto: TV FF )
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai apurar se houve prática criminal por parte do ex-secretário de Saúde, Fábio Vilas-Boas, ao ofender a chef de cozinha, Angeluci Figueiredo, proprietária do Restaurante da Preta, na Ilha dos Frades. O caso foi remetido para a Central de Inquéritos do MP-BA. 

 

A notícia de fato foi apresentada pelo procurador de Justiça Rômulo Moreira. Segundo o despacho ministerial, no último domingo (1º), em momentos de atividades privadas, Vilas-Boas, através de mensagem no Whatsapp, proferiu ofensas à honra e comentários desairosos contra a chef. Os fatos não foram praticados no exercício do cargo de secretário de governo e por isso, não detém foro privilegiado para ser analisado na 2ª Instância do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Acrescenta-se a isso o pedido de exoneração feito por Vilas-Boas na última terça-feira (3). “Diante do exposto e, considerada a ausência de atribuição da Procuradora-Geral de Justiça, determino o encaminhamento da notícia de fato à Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado da Bahia, para análise e adoção das providências pertinentes”, assinala procuradora-geral de Justiça Adjunta Wanda Valbiraci.

 

Pode pesar sobre o ex-secretário a acusação de causar dano emocional a uma mulher, conforme previsto no artigo 147-B, do Código Penal, com pena que pode variar de seis meses a dois anos de reclusão. O artigo do Código Penal classifica como crime “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. O trecho foi incluído no Código Penal a partir da Lei nº 14.188, de 2021.



Com Informações do Bahia Notícias 



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