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Decisão da Justiça põe fim nas manifestações com cunho político que vinham interditando rodovias em Mucuri

Quatro políticos são acusados de fomentar os protestos, desde transporte de pessoas a recolhimento de pneus em borracharias

Publicada em 25/03/22 às 14:34h - 4229 visualizações

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Uma decisão do juiz Renan Souza Moreira, substituto da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Civil e Comercial da Comarca de Mucuri, publicada na manhã desta sexta-feira (25/03), colocou fim nas manifestações com cunho político que vinham fechando completamente rodovias da região, como a BR-101, em Itabatã, ocorridas nestes últimos dias 21, 23 e 24 de março.

A ação judicial com pedido de tutela antecipada foi movida pela Suzano S.A., que alegou prejuízo econômico com tais manifestações, informando que fornecedores tanto de madeira, quanto dos insumos, observam rigoroso cronograma de entrega, de modo a garantir que a produção não seja interrompida, o que pode ocasionar prejuízos significativos, decorrentes de danos aos equipamentos e/ou de atrasos na entrega dos produtos e madeira de eucalipto.

Pelo que foi acompanhado pelas redes sociais no município de Mucuri, os tais protestos vinham sendo articulados pela pessoa do candidato derrotado a deputado nas últimas eleições estaduais Kock Ferreguetti (REDE) e pelo candidato derrotado a prefeito em 2020 Gecivaldo Maciel de Oliveira, o “Gelson da Padaria” (REPU), além dos vereadores André de Jesus Flores, o “André do Sindicato” (REDE) e Ademar Amaral de Souza (PSB). 

Eles são acusados de incentivar os protestos e anunciado seus aliados como se fossem pais de alunos. Fotografias nos locais dos protestos e áudios nas redes sociais exibem os 4 políticos apoiando e incentivando as interrupções das rodovias com o transporte de pessoas e recolhimento de pneus nas borracharias para queimarem na pista, cujas atitudes foram essenciais para que o Ministério Público Estadual opinasse pelo parecer favorável da liminar e o juiz Renan Souza Moreira concedesse na manhã de hoje (25), uma liminar com tutela cautelar antecedente, declarando a ilegalidade dos manifestos.

Com a decisão liminar os “réus” ficam impedidos total ou parcialmente de fazer tais interdições nas rodovias e estradas vicinais, se abstenham de impedir o livre trânsito de veículos da autora e de seus prestadores de serviços e não realizem novos bloqueios que impliquem na ampliação de prejuízos. Em casa de descumprimento da decisão judicial e multa diária é de R$ 1 mil para cada ato de desobediência.


A Prefeitura de Mucuri alega que o ano letivo na rede municipal começaria no último dia 21 de março, mas ainda por causa dos reflexos da Covid-19, foi mudada a data através de Decreto Municipal para 25 de abril. O Brasil ficou dois anos sem aulas presenciais por causa da pandemia e como Mucuri vem tento números baixos nos últimos 15 dias, a gestão do prefeito Roberto Figueiredo Costa ‘Robertinho’ (UB), decidiu pelo ensino com os alunos em sala de aula somente a partir de abril.

Por Ezequias Alves/Mucuri




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