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PL 038/2023: Justiça suspende lei que autoriza venda de imóveis públicos em Teixeira de Freitas

Publicada em 18/11/23 às 13:12h - 410 visualizações

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PL 038/2023: Justiça suspende lei que autoriza venda de imóveis públicos em Teixeira de Freitas
 (Foto: TV FF )
Teixeira de Freitas: No último dia 14 de novembro, a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou por 16 votos a 02 o Projeto de Lei (PL) 038, que autoriza a venda de bens públicos do município. No entanto, uma liminar foi concedida em resposta a uma Ação Popular movida pelo vereador Ubiratan Lucas Rocha Matos, o “Lucas Bocão”, suspendendo os efeitos concretos da referida lei.

O autor da ação alega que o prefeito municipal encaminhou o PL 038 à Câmara de Vereadores sem apresentar justificativas plausíveis para a venda ou troca de 20 imóveis do município. Além disso, argumenta que a fundamentação do projeto é rasa, genérica e inconsistente, não demonstrando benefícios ou melhorias para os munícipes.

O juiz responsável pelo caso, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, acatou o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão dos efeitos concretos da lei até o julgamento final da Ação Popular. Caso descumpram a decisão, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, aplicada solidariamente.

É importante ressaltar que a aprovação do PL 038 pela Câmara Municipal ocorreu com a maioria dos vereadores votando a favor, sendo apenas dois vereadores, Lucas Bocão e Marcos Belitardo, posicionando-se contra a medida. A ação movida por Ubiratan Lucas Rocha Matos questiona a legalidade e a motivação do ato administrativo, buscando preservar o patrimônio público e garantir a transparência dos atos do poder executivo.

A suspensão dos efeitos da lei municipal que autoriza a prefeitura a negociar os terrenos traz um novo capítulo para essa questão, que envolve interesses públicos e a defesa do patrimônio do município. O desfecho final da Ação Popular ainda está por ser decidido, mas a liminar concedida representa uma vitória para o autor da ação. A decisão cabe recurso.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews



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