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Justiça Eleitoral Rejeita Ação e Confirma Legalidade dos Comícios de Robertinho, Candidato à Reeleição em Mucuri

Publicada em 10/09/24 às 22:10h - 1819 visualizações

LEONARDO BRITO


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Contexto do Processo
A Coligação "A Mudança que o Povo Quer", composta por partidos como PSD, MDB, PV, PT, PCdoB, entre outros, ajuizou uma representação contra o candidato à reeleição, Robertinho (Roberto Carlos Figueiredo Costa). O objetivo da ação era impedir que o candidato continuasse realizando comícios e caminhadas durante o restante da campanha, alegando descumprimento de um acordo firmado em 15 de agosto de 2024.

Argumentos da Coligação
A coligação acusou Robertinho de desrespeitar um acordo prévio que buscava regular a realização de eventos de campanha. O suposto acordo teria sido estabelecido para assegurar condições mais equitativas entre os candidatos, limitando a realização de atividades de campanha, como comícios e caminhadas.

Decisão do Juiz
O juiz eleitoral Henrique Carlos Lima Alves Pereira, da 35ª Zona Eleitoral de Mucuri-BA, rejeitou a representação da coligação, considerando os seguintes pontos:

Natureza do Acordo: O juiz afirmou que o documento apresentado pela coligação não passava de um acordo informal, sem força de obrigatoriedade ou sanção. Esse acordo baseava-se em boas práticas adotadas em campanhas passadas, mas não possuía caráter vinculativo.

Legalidade dos Eventos: O magistrado destacou que a legislação eleitoral vigente permite a realização de eventos de campanha, como comícios e caminhadas, e que Robertinho não cometeu nenhuma infração ao continuar com suas atividades de campanha.

Falta de Interesse Processual: O juiz considerou que a representação carecia de interesse processual, pois não houve nenhuma conduta proibida pela legislação eleitoral por parte do candidato à reeleição.

Resultado da Decisão
Com base nesses argumentos, o juiz decidiu pela rejeição da ação sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). O processo foi encerrado sem a necessidade de ouvir Robertinho ou o Ministério Público Eleitoral, uma vez que não houve infração eleitoral.

Revogação do Acordo
Além de rejeitar a representação, o juiz revogou os termos do acordo firmado em 15 de agosto de 2024, considerando que o documento não impunha qualquer tipo de sanção ou restrição ao candidato.

Conclusão
A decisão judicial reforça que Robertinho agiu de forma legal ao continuar promovendo comícios e caminhadas durante sua campanha de reeleição. Caso a coligação opte por recorrer, o caso será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para nova análise.


Fonte: Processo Judicial Eletrônico, TRE-BA​(0600541-89.2024.6.05.00…)




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