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Registro da candidatura do prefeito Robertinho é legitimado no Tribunal Regional Eleitoral

Publicada em 23/09/24 às 17:21h - 1572 visualizações

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O TRE/BA - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reverteu, em julgamento realizado na tarde de hoje (23/09), a decisão de primeira instância que havia condenado o prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” e o seu vice-prefeito Vanderlei Rezende, candidatos à reeleição em Mucuri, da coligação “A Força do nosso trabalho é você” (UB, PP e Avante), por práticas eleitorais de abuso de poder econômico, em razão do prefeito fazer utilização do seu perfil pessoal no Instagram para anunciar seus atos administrativos. A decisão original, proferida pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral, declarava a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos, além de determinar a cassação de seus registros de candidaturas.

 

Na decisão os juízes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deram provimento aos recursos do Ministério Público Eleitoral de Mucuri, da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia e da Defesa, assegurando o registro de candidatura à reeleição do prefeito Robertinho e do seu vice Vanderlei Rezende. A decisão do desembargador relator Pedro Rogério Castro Godinho, do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, foi publicado às 14h26, desta segunda-feira (23/09), ao divulgar o julgamento de mérito favorável aos candidatos à reeleição Robertinho e Vanderlei Rezende, reformando a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, cassando a pena de cassação do registro e sanção de inelegibilidade de ambos os candidatos, declarando legítima a candidatura à reeleição do prefeito Robertinho.

Na Representação Eleitoral nº 0600513-24.2024.6.05.0035, decidiu a Relatoria pelo provimento do recurso, reformando-se a sentença para que julgada improcedente a demanda e, por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, o desembargador relator Pedro Rogério Castro Godinho deu provimento ao recurso dos candidatos Robertinho e Vanderlei Rezende, reformando-se a sentença inicialmente expedida pelo juízo da 35ª Zona Eleitoral de Mucuri, julgando pela improcedência da AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação “O trabalho vai voltar”, ao tempo em que também negou provimento ao “recurso adesivo” interposto pelo recorrido candidato Paulo Alexandre Matos Griffo, o “Paulinho de Tixa” (PSB).





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