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Oposicao perde mais uma: Decisão do TRE-BA reforça legalidade da campanha de Robertinho em Mucuri

Publicada em 30/09/24 às 19:01h - 2245 visualizações

UBIRATAN LUCAS


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Link da Notícia:

Em decisão no final da manhã desta segunda-feira (30/09), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a legalidade da candidatura de Roberto Carlos Figueiredo Costa, "Robertinho" (UB) à reeleição em Mucuri, após rejeitar um recurso especial interposto pela coligação "A Mudança Que o Povo Quer"  encabeçada  pelo candidato Gelson da Padaria (PSD). A oposição questionava a legalidade da campanha de Robertinho, mas cometeu um erro ao apresentar um recurso direto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem esgotar as vias recursais dentro do TRE-BA. O processo, registrado sob o número 0600513-24.2024.6.05.0035, teve seu desfecho à 11h26, de 30 de setembro de 2024, quando o tribunal indeferiu o recurso especial.

Contexto do Processo

A coligação "A Mudança Que o Povo Quer" alegava que Robertinho teria cometido infrações eleitorais no uso de redes sociais, em desacordo com a Lei 9.504/97. No entanto, a defesa de Robertinho argumentou que todas as ações de sua campanha respeitaram rigorosamente as normas eleitorais, o que foi confirmado pela decisão monocrática do desembargador Pedro Rogério Castro Godinho. Neste processo Robertinho já obteve três decisões favoráveis no TRE-BA.

A coligação tentou levar o caso diretamente ao TSE, mas o TRE-BA, por meio do presidente Abelardo Paulo da Matta Neto, indeferiu o recurso. O tribunal considerou inadequada a via recursal utilizada, já que o recurso especial só é cabível após o esgotamento das instâncias ordinárias dentro do próprio tribunal. De acordo com a legislação e a Súmula 25 do TSE, a coligação deveria ter interposto um agravo interno, o que não ocorreu

O Erro Jurídico da Oposição - A principal falha da oposição foi não ter recorrido adequadamente dentro do prazo e pela via correta. Ao invés de interpor um agravo interno contra a decisão monocrática no TRE-BA, a coligação optou por um recurso especial diretamente ao TSE. Esse erro levou ao indeferimento do pedido, conforme entendimento consolidado nas normas eleitorais, que exigem o esgotamento das instâncias regionais antes de um recurso ser aceito pelo tribunal superior.

A decisão do TRE-BA reafirma que, até o momento, não há provas de irregularidades que justifiquem a impugnação da candidatura de Robertinho. Sua campanha tem sido conduzida em conformidade com as regras eleitorais estabelecidas, o que foi reconhecido tanto pela decisão monocrática quanto pela rejeição do recurso. Assim, a candidatura segue sem impedimentos legais, respeitando os limites impostos.

Com o indeferimento do recurso, a candidatura de Robertinho permanece válida, sem que haja qualquer questionamento judicial pendente no momento. A oposição, por outro lado, terá que revisar suas estratégias e, possivelmente, focar em outros aspectos da campanha eleitoral, uma vez que o caminho jurídico parece esgotado nesta fase.

A manutenção da candidatura de Robertinho pelo TRE-BA, no processo nº 0600513-24.2024.6.05.0035, é reflexo do cumprimento das normas eleitorais vigentes. Não se trata de benefício ao candidato, mas de um reconhecimento de que a campanha tem seguido os preceitos legais. A falha processual da oposição resultou na perda de uma oportunidade de contestar a decisão, reforçando a importância de observar rigorosamente os prazos e procedimentos recursais.

O TRE-BA confirmou a legalidade da candidatura de Robertinho, destacando que sua campanha está em total conformidade com a legislação eleitoral. Robertinho, mantido pelo respeito às normas eleitorais, segue firme na disputa pela reeleição, com sua candidatura legalmente mantida.




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3 comentários


Andreia Emidia

30/09/2024 - 21:09:39

A candidatura segue sem impedimentos, TRE-BA. AVANTE ROBERTINHO.


Andreia Emidia

30/09/2024 - 21:09:20

A candidatura segue sem impedimentos, TRE-BA. AVANTE ROBERTINHO.


Zilma Miranda

30/09/2024 - 19:41:41

Oh glóriaaaaaaa!Deus é fiel!


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