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Tribunal de Justiça derruba decisão liminar do Juiz de Teixeira de Freitas e valida alteração estatutária do Consórcio Construir

Publicada em 11/12/24 às 11:17h - 801 visualizações

EZEQUIAS ALVES


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Link da Notícia:


Salvador, 10 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Quarta Câmara Cível, decidiu favoravelmente ao Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura do Extremo Sul da Bahia (Consórcio Construir), suspendendo a liminar que anulava a Segunda Alteração Consolidada do Estatuto Social do consórcio. A decisão liminar anterior havia sido emitida pelo Juiz Dr Roney Jorge Cunha Moreira da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas e determinava a convocação de uma nova Assembleia Geral para eleição da nova presidência, com base no estatuto anterior.

A ação originária foi proposta pelos prefeitos dos municípios de Medeiros Neto Beto Pinto, Itamaraju Marcelo Angênica, Alcobaça Zico de Baiato e Jucuruçu Lili, juntamente com o Prefeito eleito de Caravelas Adauto Ronaldo. Eles alegaram supostas irregularidades na alteração estatutária promovida pela Assembleia do Consórcio Construir.

O Consórcio Construir, representado pelo Prefeito de Vereda Manrick Teixeira, contestou as alegações e recorreu ao Tribunal de Justiça, defendendo a legalidade da alteração e a regularidade dos atos administrativos.

No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador Arnaldo Freire Franco, constatou que a convocação foi regular e o edital foi publicado em jornal eletrônico de grande circulação e afixado em local público, cumprindo os prazos estatutários e a ata da assembleia comprovou que a alteração estatutária foi aprovada por maioria absoluta dos consorciados aptos a votar, seguindo as regras previstas e finalizou constatando que a alteração estatutária respeitou os prazos de registro e publicação, garantindo eficácia normativa.

O relator também destacou o perigo de instabilidade administrativa caso a liminar fosse mantida.





Impactos da Decisão

A decisão suspende os efeitos da liminar emitida pela Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, validando a alteração estatutária. E mais do que isso, a decisão do Tribunal de Justiça aquece os bastidores da política local, tendo em vista a eleição para o comando administrativo do Consórcio Construir pelo próximo biênio.

Essa decisão destaca a importância de uma gestão administrativa alinhada aos parâmetros legais e estatutários do Consórcio Construir, ressaltando a relevância da autonomia dos consórcios públicos em suas deliberações.

Por Ezequias Alves/TVFF



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1 comentário


Leal

11/12/2024 - 16:21:58

Faltou esclarecer ao público qual atividade desse consórcio, o que faz, e porque existe!


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